REPÔR A VERDADE

http://www.lpfp.pt/futebol/leisjogo/lei12.aspx

LEI 12

Jogo perigoso
Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.Sanções disciplinaresSe o jogador joga de maneira perigosa na tentativa “normal” de conquistar a bola, o árbitro não deve tomar nenhuma medida disciplinar. Se a acção comporta um evidente risco de lesão, o árbitro deve advertir o jogador. Se um jogador, por jogo perigoso, anula uma clara oportunidade de golo, o árbitro deverá expulsá-lo do terreno de jogo.
Recomeço do jogo.
O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) Se houve contacto físico, foi cometida uma infracção de natureza diferente, que deve ser sancionada com um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade.

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Já vi noutros blogs uma boa opção para acabarmos com esta palhaçada de se esconder a verdade e fazer passar a ideia de que os lances são sempre em nosso benefício, que somos levados ao colo, etc etc.

Basta!

Temos de fazer a comunicação social entender que não podem dizer o que lhes apetece! O SLB é grande demais para estar constantemente a ser criticado!

Não tenhamos medo. Temos de pressionar, reclamar, obrigar a comunicação social a ser isenta!

Cuidado que os cães continuam a ladrar, mas a nossa Grande caravana não pode parar!
FORÇA BENFICA!